PL 159/2023 É APROVADO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA COM EMENDA SUGERIDA PELA FECOMÉRCIO-RS

    Sessão plenária da Assembleia Legislativa do RS — Foto: Arquivo – Christiano Ercolani/Agência ALRS

    PL 159/2023 é aprovado pela Assembleia Legislativa com emenda sugerida pela Fecomércio-RS

    Proposta prevê que empresas que prestam serviços contínuos informem e beneficiem clientes preexistentes sobre novas promoções

    Nesta terça-feira, 25 de junho, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei 159/2023, de autoria do deputado Delegado Zucco. Ele prevê que empresas que prestam serviços contínuos informem a clientes preexistentes sobre o lançamento de novas promoções, facultando-lhes a adesão, tornando o benefício não-exclusivo a novos clientes em processo de captação.

    O texto foi votado com uma emenda, apresentada pelos deputados Guilherme Pasin e Claudio Branchieri, que atenderam ao posicionamento da Fecomércio-RS, buscando compatibilizar o texto do projeto com segurança jurídica para as empresas do setor. A emenda foi acatada pelo deputado autor do projeto, Delegado Zucco. O texto aprovado sujeita a obrigação do projeto original à pactuação contratual prévia entre cliente e empresa.

    A Fecomércio-RS havia demonstrado preocupação com o potencial de a obrigatoriedade – caso abrangesse todas as relações comerciais indiscriminadamente – vir a inibir a prática de promoções, prejudicando empresas e consumidores. O projeto, agora encaminhado para ser sancionado, diz respeito a organizações de telefonia e internet, academias, escolas de idiomas, entre outras que oferecem serviços contínuos.

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