A Fepam emitiu, nesta quarta-feira (10), a Licença de Operação parcial que estabelece condições e restrições para a EBR – Estaleiros do Brasil e não autoriza a operação do Cais 1 do estaleiro, em obras e com dragagem acompanhada pela fundação. A Licença de Operação (Nº 5006/2014-DL) autoriza a edificação dos módulos para a Plataforma de Exploração P74 e a operação do Cais 2 do empreendimento – já concluída, onde atracarão os barcos com os funcionários -, localizado na Estrada Pública do Cocuruto, s/nº, em São José do Norte.
O empreendimento terá uma área construída de 114.375,12 m² e 2.750 empregados, com funcionamento de 9 horas por dia. As condicionantes ambientais referentes aos meios físico, biótico e antrópico e aos Programas Ambientais e de Comunicação Social deverão ser cumpridas e continuadas em conformidade com a Licença de Instalação vigente. Após a conclusão do Cais 1, o empreendedor deverá solicitar a atualização desta Licença de Operação.
Esta licença contempla a operação da atividade de edificação dos módulos para a plataforma de exploração de petróleo P74 em uma área de 80.000 m² na retroárea do cais do estaleiro, a operação do Cais 2 e a utilização dos seguintes prédios: portaria acesso geral, almoxarifado, ambulatório, depósito de resíduos, administração, área de fabricação, vestiários masculino e feminino, refeitório, estação de tratamento de esgoto e portaria de serviço 3, totalizando uma área de 31.875,12 m². O documento contempla também a operação de guindastes, pórticos, máquinas de corte, vagonetas, pontes rolantes, carretas, compressores, estufas, entre outros.
Este documento licenciatório é válido até 10 de outubro de 2018. A renovação desta licença deverá ser solicitada até 120 dias antes de seu vencimento, conforme Art. 14 da Lei Complementar Nº 140, de 08/12/2011.
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