Portaria do Ministério da Agricultura terá validade de 90 dias, em caráter excepcional
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA/Mapa nº 1.114/2024 que autoriza, em caráter excepcional por 90 dias, a comercialização interestadual de produtos de origem animal de agroindústrias gaúchas que não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa) registrados em serviços de inspeção estadual (Susaf) ou municipal (SIM).
A medida segue a flexibilização adotada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), por meio da Instrução Normativa nº 11/2024, de 9 de maio, que autorizou o comércio intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias.
“É uma medida emergencial importante do ponto de vista econômico, principalmente nesse momento de calamidade pública que o Estado se encontra. Também demonstra um apoio de outros Estados em ajudar o Rio Grande do Sul”, afirma o secretário da Agricultura, Giovani Feltes.
A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do RS (SFA-RS) será a responsável por emitir a autorização de trânsito para as agroindústrias, com as devidas exigências de saúde animal aplicáveis para trânsito dos produtos.