EM OUTRA INICIATIVA, BANCA DO ADVOGADO VILSON FARIAS INGRESSOU COM AÇÃO CONTRA O AUMENTO
O governo do Estado solicitou à União que seja avaliada alternativa para que não ocorra o reajuste da tarifa de pedágio do complexo rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, que engloba trechos da BR-116 e da BR-392. O acréscimo estipulado será da ordem de 28,94%, elevando o valor da tarifa nas praças para R$ 19,60, e está previsto para começar a vigorar em 1º de janeiro de 2024.
Em ofício encaminhado na sexta-feira (29/12) pelo governador em exercício, Gabriel Souza, ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Estado manifesta preocupação com os efeitos do expressivo reajuste da tarifa. O aumento tem como principais causas o represamento de reajustes devidos em anos anteriores e o impacto da metodologia de cálculo da tarifa, proveniente de um contrato obsoleto.
“O impacto do aumento em quase 30% na tarifa será muito grande ao usuário, assimétrico com a qualidade das rodovias e negativo ao Estado, já que são vias logísticas importantes do Rio Grande do Sul”, ressaltou Gabriel.
No ofício, o Estado pede que seja avaliada pelo Ministério dos Transportes a possibilidade de as partes convencionarem a extensão do prazo da concessão como alternativa ao reajustamento da Tarifa Básica de Pedágio.
O governador em exercício também telefonou ao ministro do Transportes, Renan Filho, para falar sobre o tema e nos próximos dias deverá ocorrer uma audiência em Brasília para tratar do assunto. De acordo com Gabriel, o ministro se mostrou favorável ao pleito para evitar uma majoração da tarifa.
AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL BUSCA BARRAR REAJUSTE
A Banca de Advogados dirigida pelo Promotor Aposentado e Advogado Vilson Farias, atráves dos advogados Vilson Farias, Vitor Hugo Jr, Thiago Seidel e Pedro Postal, ajuizou a Ação Popular na última quarta-feira contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres e Ecosul S/A. A petição inicial foi de 25 laudas, a qual alicerçou-se em posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, visando anular o ato administrativo da ANTT que autorizou o aumento nos pedágios a partir do dia 1° de janeiro do próximo vindouro.
A peça inicial na qual também constam inúmeros documentos foi endereçada à Justiça Federal de Pelotas. O juiz Cristiano Bauer Sica Diniz aceitou a inicial (abrindo o processo). Oportunidade em que salientou: Transcorrido o período referente ao regime de plantão façam conclusos ao juízo competente, não tendo deferido o pedido liminar.
Diante disto os advogados resolveram entrar com recurso (agravo de instrumento), para o Segundo Grau da Justiça Federal em Porto Alegre. O recurso foi distribuído para o desembargador de plantão João Batista Pinto Silveira, que decidirá o pedido liminar. Os advogados Vilson Farias e Vitor Hugo alegam que as alterações tarifárias ferem a legalidade, bem como afetam o direito e interesse público subjacente e o interesse transindividual do consumidor e tal região terá em consequência dos aumentos o pedágio mais caro do Rio Grande do Sul.
Os advogados bucam com o presente recurso a anulação do ato da ANTT que autorizou o aumento das tarifas do pedágio e a revogação dos aumentos em imediato.