Desde o dia 10 de janeiro passado (segunda-feira) está valendo a implementação da 4ª fase do envio de informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST, para todas empresas obrigadas a utilizar o sistema.
Lembrando que o eSocial é uma plataforma criada pelo governo federal para unificar a entrega de obrigações trabalhistas por parte dos empregadores. A obrigatoriedade destas informações no formato digital está sendo implementada de forma gradual, conforme calendário publicado pelo Governo Federal.
Na prática, o que muda?
A partir de 10 de janeiro de 2022, documentos como Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional não serão mais aceitos na forma física e sim no formato digital, no padrão do sistema eSocial.
Onde posso encontrar informações sobre o funcionamento do eSocial?
Vale destacar que a utilização do eSocial já é obrigatória para boa parte das empresas no que se refere a diversas informações funcionais, no entanto, no início de 2022 o eSocial será ampliado, sendo também obrigatório o fornecimento digital de informações relativas à saúde e segurança do trabalho para as empresas que ainda não estavam obrigadas.
O governo federal, através do site www.gov.br/esocial/pt-br, reúne as principais informações relativas ao eSocial, como por exemplo o calendário de implementação das obrigações, perguntas frequentes e orientações e manual de utilização do sistema.
As informações referentes ao Perfil Profissiográfico Profissional – PPP também deverão ser fornecidas?
Sim, porém ainda poderão ser fornecidas na forma física. A Portaria nº 1.010/2021 de 24 de dezembro de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou a emissão exclusivamente em meio eletrônico do PPP, somente a partir de 1º de janeiro de 2023.