APROVADA A NOVA POLIGONAL DO PORTO ORGANIZADO DO RIO GRANDE

    Foi assinado pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a nova área de jurisdição da Autoridade Portuária do Rio Grande exercida pela Portos RS. Conforme portaria Nº 121, de 18 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 159 de 19 de agosto do ano corrente, o Ministério da Infraestrutura no uso da competência que lhe foi delegada, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 00045.004132/2015-89, resolve que a área do Porto Organizado de Rio Grande, nos Municípios de Rio Grande e São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, é definida pelos polígonos cujos vértices têm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos 1 e 2 daquela Portaria.

    A área do porto organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.

    O mais recente conceito de porto organizado traz uma novidade em relação ao marco legal anteriormente vigente. Sob a égide da Lei n.º 8.630, de 25/02/1993, o conceito do que era porto organizado não mencionava, de forma expressa, que se tratava de um bem público. Os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 12.815/2013 estabelecem os conceitos de \”porto organizado\” e \”área do porto organizado\”, sendo \”Porto organizado\” o conjunto de bens públicos necessários à consecução das atividades portuárias dentro de um espaço geográfico, chamado de \”área do porto organizado\”. A \”área do porto organizado? é uma parte dos bens públicos que compõem o \”porto organizado?.

    Em consonância com a Lei 12.915/2013, e após várias discussões e levantamentos realizados ao longo do tempo neste processo, aberto em 2015, incluindo consulta pública, momento para o recebimento de contribuições para a sua redefinição, a nova área do Porto Organizado do Rio Grande suprime de seu polígono, entre outras áreas, os Terminais de Uso Privado (TUPs), ocupações urbanas históricas e consolidadas, área urbana central do Município do Rio Grande, e em seu limite leste terrestre, terrenos localizados no Município de São José do Norte. O novo traçado também amplia o limite jurisdicional do Porto, coerente com o canal de acesso dragado em mar aberto, fora dos limites dos molhes da barra, e com a inserção na jurisdição portuária a área de espera dos práticos.

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