RS APROVA ALTERAÇÕES NO SIMPLES GAÚCHO

    O governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, sancionou a Lei nº 15.057 de 27 de dezembro, alterando a Lei n.º 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

    A referida norma, buscando adequar as novas regras do Simples Nacional, trouxe alterações na tabela de benefícios conforme segue:


    Com isso foi apresentado um novo modelo que prevê percentuais diferenciados de redução na aplicação do ICMS conforme o faturamento. A avaliação da Fecomércio-RS é de que é preciso destacar a reconhecida complexidade de adequar a tabela ao novo Simples sem que houvesse aumento de carga de ICMS e, ao mesmo tempo, sem que fosse completamente desconfigurada a lógica de progressividade contínua das alíquotas efetivas. Desse modo, é considerada adequada a criação de subfaixas de faturamento, com redutores diferenciados dentro de algumas faixas de receita bruta estabelecidas pelo Simples Nacional.

    Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, é reconhecida a complexidade nas adaptações feitas, em função das alterações da lei do Simples Nacional, ressaltando o fato da medida não representar aumento da carga tributária. A entidade entende pertinentes e adequadas as alterações considerando as possibilidades econômicas e técnicas viáveis para a adequação do Simples Gaúcho.

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