Redução de US$ 300 para US$ 150 estava prevista para entrar em vigor dia 1º de julho, mas valor da cota será mantido por mais um ano
Os municípios que fazem fronteira com Argentina, Uruguai e Paraguai comemoraram nesta segunda-feira (29) a publicação da Portaria nº 415, assinada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. O texto adia por um ano a redução da cota de isenção de tributos para compras realizadas nos freeshops. Estava previsto que isso acontecesse a partir do dia 1º de julho, quando o limite cairia de US$ 300 para US$ 150. A Portaria nº 415 ainda prevê que a cota pode ser reduzida antes desse prazo de um ano, se o sistema de informática que será utilizado no controle das lojas francas brasileiras esteja em funcionamento. Neste caso, a cota poderia vir para US$ 150 após três meses da entrada em operação desse programa.
Os lojistas do lado brasileiro comemoraram a decisão, uma vez que a medida afastaria ainda mais os turistas neste momento de retração econômica. De acordo com o presidente da Associação Comercial e Industrial de Santana do Livramento, Sérgio Oliveira, o recuo do governo brasileiro vai evitar um prejuízo ainda maior. “Somente neste período de elevação do dólar diminuiu 90% o movimento nos freeshops de Riveira (Uruguai). Se nós tivéssemos a continuidade dessa portaria teríamos um prejuízo ainda maior”, esclarece o dirigente.
A cota menor para a compra de produtos do outro lado da fronteira tem como objetivo incentivar as vendas nos freeshops brasileiros. No entanto, os estabelecimentos nacionais ainda não tem autorização para funcionar. A proposta original das lojas francas nacionais é do deputado Marco Maia (PT-RS) e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff ainda em outubro de 2012. A Lei 12.723 está na fase final de implantação, agora dependendo apenas da definição do sistema de informática que será utilizado na fiscalização. Diversas cidades já aprovaram leis municipais para regulamentar a atividade e aguardam o sinal verde da Receita Federal para entrar em operação.