DNIT inicia processo de desapropriações com os moradores do Contorno de Pelotas e na BR-116

    Nas obras de duplicação da BR-116/RS e BR-116/392, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), estão inseridos os processos de desapropriações e indenizações aos proprietários de casas, terras, muros, cercas ou qualquer outra benfeitoria particular incluída no alargamento da faixa de domínio da rodovia. Os procedimentos para a desapropriação iniciam com o levantamento topográfico, onde são demarcados os limites da faixa de domínio, área em que o DNIT construirá a rodovia, para que seja possível identificar e afirmar quais as propriedades serão atingidas.

    Após a confirmação de que a propriedade está incluída na faixa de domínio, a próxima etapa é da documentação. São solicitados documentos pessoais dos proprietários e dos respectivos imóveis ou benfeitorias dentro de área particular. Os documentos requeridos são: RG, CPF, Escritura Pública de Compra e Venda, Matrícula do Registro e Imóveis. Passadas as etapas de levantamento de campo/topografia e entrega da documentação comprovando a titularidade sobre a terra, imóveis ou benfeitorias, são realizadas as avaliações. Os valores são fornecidos somente aos proprietários, única e exclusivamente por um representante do DNIT, devidamente identificado e credenciado para tal contato. Vale ressaltar que qualquer informação de outra fonte ou meio deve ser desconsiderada.

    A etapa seguinte é a de tramitação. De posse dos levantamentos e da documentação do proprietário e imóvel serão providenciados os Laudos Técnicos de Avaliação. Na sequência será aberto um processo administrativo no DNIT que servirá para o ajuizamento de um processo junto à Justiça Federal. Após, serão marcadas as audiências públicas (promovidas em conjunto com a Justiça Federal via CEJUSCON – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – e DNIT), logo ocorrem os mutirões conciliatórios, onde os processos serão analisados e resolvidos na presença de Juízes Federais, em audiências individuais buscando uma solução rápida e justa.

    Existindo um acordo, o DNIT efetuará o pagamento das indenizações num prazo aproximado de 30 dias. Caso não haja acordo, o processo seguirá os trâmites normais de um processo de desapropriação.

    Reuniões antecipam soluções e agilizam o acesso às informações

    A fim de agilizar os processos o DNIT promoverá diversas reuniões nas comunidades, incluídas no mapeamento das desapropriações e indenizações nas obras de duplicação da BR-116/392. Os encontros possibilitarão o esclarecimento das dúvidas dos moradores em relação às etapas dos processos, trâmites e a abrangência do projeto. A divulgação dos encontros será realizada pela equipe da Gestão Ambiental por meio de cartazes distribuídos em pontos de maior circulação dos moradores e contato com os representantes das comunidades.

    Na coletiva de imprensa, na sede do DNIT, na última sexta-feira (12) pela manhã, os engenheiros do DNIT, Vladimir Casa e Henrique Coelho, realizaram a apresentação sobre o tema.  O presidente da comissão de desapropriações e indenizações do DNIT, Rafael Hallal, complementou as informações sobre os processos no Contorno de Pelotas e BR-116/RS, até São Lourenço do Sul.
     
    Segundo Vladimir Casa, “o levantamento topográfico deverá estar concluído em 60 dias. Entretanto, a expectativa é de que em maio os primeiros laudos estejam finalizados, atendendo aos locais identificados como prioritários, conforme o andamento das obras. Assim, acredita-se que em junho ocorram as primeiras audiências de indenizações.”
     
    Henrique ressalta que nas BR-116/392, Contorno de Pelotas, e BR-116/RS (Turuçu e São Lourenço), devem ocorrer em torno de 500 desapropriações. Após o processo definido, com a documentação de acordo e as audiências realizadas, as indenizações são realizadas no máximo em 30 dias.
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