
Unidade atuará na produção de energia de reserva de capacidade. Jonathan Heckler / Agencia RBS
A Usina Termelétrica Candiota 3 terá sua operação garantida até 31 de dezembro de 2040. A medida foi confirmada após a publicação, no Diário Oficial da União, da Lei 15.269, sancionada segunda-feira (24) pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A nova legislação modifica o marco regulatório (o conjunto de regras) do setor elétrico brasileiro. Ela estabelece diretrizes para a regulamentação de diferentes fontes de energia no país, como termelétricas, hidrelétricas, energia eólica e solar.
Com impacto direto para a região Sul do Estado, a lei permite a recontratação de termelétricas que utilizam carvão mineral nacional, como Candiota 3, para a produção de energia de reserva de capacidade até 2040. Além disso, a União irá prorrogar por 25 anos as outorgas de geração dessas usinas.
A notícia foi recebida com “felicidade e alívio” pelo setor, segundo Hermelindo Ferreira, presidente do Sindicato dos Mineiros de Candiota.
— É um processo que dá um certo descanso, uma tranquilidade para todos nós, trabalhadores aqui desta região, que passávamos por tanto tempo de incertezas. Mas o trabalho não para. Nós precisamos construir um plano de transição energética bem elaborado — reconheceu.
A Âmbar Energia, empresa do grupo J&F (controlador da JBS), adiquiriu a estrutura que pertencia a Eletrosul por R$ 72 milhões em 2023.