STF TEM QUE MODULAR DECISÃO SOBRE MATÉRIAS COM TRÂNSITO EM JULGADO

    “Assegurar os limites da coisa julgada em prol da segurança jurídica é fundamental para o planejamento das empresas, com a garantia de que o passado não pode ser alterado, consagrando o princípio constitucional da irretroatividade tributária”, enfatizou Petry. Foto: Fiergs

    FIERGS alerta para agravamento da insegurança jurídica em questão tributária

    Recente decisão do Supremo Tribunal Federal de alterar decisões tributárias mesmo que já tenham trânsito em julgado precisa ser modulada a fim de não agravar a insegurança jurídica que está se instalando no País. Esse é o entendimento da FIERGS, cujo presidente, Gilberto Porcello Petry, vem alertando sobre a situação de intranquilidade que as empresas estão sofrendo a partir da votação do STF que admitiu a quebra automática da coisa julgada em matéria tributária.

    A necessária modulação entendida pela entidade, a ser declarada pela Suprema Corte, possibilitará que esse novo regramento possa ser válido somente a partir da publicação da decisão, sem retroatividade. “Assegurar os limites da coisa julgada em prol da segurança jurídica é fundamental para o planejamento das empresas, com a garantia de que o passado não pode ser alterado, consagrando o princípio constitucional da irretroatividade tributária”, enfatizou Petry.

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