REAJUSTE DA SULGÁS TRAZ IMPACTO NEGATIVO À INDÚSTRIA GAÚCHA

    REAJUSTE DA SULGÁS TRAZ IMPACTO NEGATIVO À INDÚSTRIA GAÚCHA. Foto: SULGÁS

    O reajuste da revisão da margem da Sulgás, aprovado e publicado por meio da Resolução Decisória nº 664, da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), surpreendeu a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS). Segundo o coordenador do Grupo Temático de Energia e Telecomunicações do Conselho de Infraestrutura (Coinfra) da entidade, Edilson Deitos, o aumento da margem média de R$ 0,2826 para R$ 0,3756 corresponde a uma elevação de 33% para a distribuidora de gás natural canalizado no Estado. “Esperávamos estar discutindo o mercado livre do gás e não aumentos que irão impactar em vários setores industriais e no GNV para os veículos”, enfatiza Deitos.

    Ao analisar a referida decisão da Agergs, foram identificados pelo Grupo Temático do Coinfra aspectos injustificados no cálculo, como, por exemplo, a decisão pela retirada do pedido de glosa de itens de composição do custo operacional, inicialmente indicada pela própria equipe técnica da agência. Somente nesta medida, impôs-se o repasse de aproximadamente R$ 13 milhões à tarifa ao consumidor.

    Além disso, ativos já depreciados permaneceriam no cálculo da remuneração da distribuidora. Apesar do conhecimento deste fato, houve manutenção do montante de remuneração, caracterizando um ato que vai contra os princípios de eficiência, modicidade tarifária e transparência.

    Também preocupa o Grupo Temático do Coinfra a continuidade de  condições obsoletas do contrato de concessão, que regem as revisões tarifárias, entre eles a consideração de apenas 80% do volume projetado e a consideração de prazo de apenas 10 anos para depreciação dos ativos. Todos esses aspectos são considerados abusivos e se tratam, inclusive, de medidas repreendidas pelo Manual de Boas Práticas Regulatórias, elaborado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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