Programa de regularização Fiscal do Município segue até o dia 3 de outubro, preferencialmente de forma on-line. É a última oportunidade para o contribuinte saldar suas dívidas com o fisco antes de ser negativado
Nesta quarta-feira (3), terá início a adesão ao Programa de Regularização Fiscal RefisPel 2022 – Fique em dia com Pelotas. A oportunidade se dará até o dia 3 de outubro deste ano, conforme estabelecido no Decreto Municipal 6.611/2022, preferencialmente de forma on-line, na plataforma que poderá ser encontrada na página inicial do site da Prefeitura. Será a última chance para o contribuinte saldar as suas dívidas com o fisco municipal antes de ser negativado.
Além do sistema on-line, meio que possibilita a adesão ao RefisPel 2022, a população poderá obter informações sobre os serviços pelo telefone (53) 3310-1350, da central da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que administra o programa.
Caso haja necessidade de realização do atendimento de forma presencial, o mesmo será feito de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, no prédio da PGM, localizado na avenida Ferreira Viana, 1.135, mediante distribuição de fichas em número limitado.
Para a adesão ao RefisPel 2022, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
– documento de identificação com foto;
– Cadastro de Pessoa Física;
– procuração, caso represente terceiros;
– certidão de óbito, caso o titular já tenha falecido;
– matrícula do imóvel, caso seja julgado necessário pela administração; e
– outros documentos, a critério da administração.
Sobre o RefisPel 2022
Instituído pela Lei Municipal nº 7.090/2022, de 7 de julho, o RefisPel 2022 visa à recuperação de créditos tributários e não tributários do Município e tem como objetivo incentivar o pagamento de débitos dessa natureza. É a última oportunidade para o contribuinte saldar as suas dívidas com o fisco antes de ser negativado. Segundo a Lei, o prazo de vigência do programa é de dois meses, podendo ser prorrogado pela Prefeitura.
A nova edição do programa de regularização fiscal do Município atende a pedido da população, e tem como objetivo reduzir as consequências negativas advindas da pandemia do coronavírus. O RefisPel prevê a anistia e remissão dos encargos incidentes sobre os créditos tributários e não tributários, multas e juros moratórios em percentuais que variam de 80% a 50%, a depender da opção de quitação adotada pelo contribuinte.
Neste link é possível conferir na íntegra a Lei 7.090/2022, com todos os critérios que deverão ser obedecidos para quem aderir ao RefisPel 2022, bem como os benefícios da iniciativa.