PL SOBRE DISTRATO RECEBE APROVAÇÃO DA CÂMARA

     

    Construtores avaliam positivamente o novo projeto

    Segurança jurídica. Foi com este termo que o presidente do Sindicato da Indústria da Construção e Mobiliário (Sinduscon) de Pelotas e Região, Fabrício Iribarrem, avaliou a aprovação do Projeto de Lei (PL), aprovado na última quarta-feira pela Câmara dos Deputados, que regulamenta os direitos e deveres no rompimento de contratos de compra de imóveis, o chamado distrato, antiga demanda do setor. O projeto aprovado determina que a incorporadora poderá reter 50% dos valores pagos pelo comprador caso o contrato não seja cumprido por este último e desde que a incorporadora opte pelo regime de patrimônio de afetação, no qual é o patrimônio daquele empreendimento. Nos demais casos, a penalidade será de 25% sobre os valores pagos.

    No caso de loteamentos, a retenção pode chegar a até 10% do valor do contrato. A devolução do restante deve ocorrer em 30 dias após o habite-se quando a incorporação estiver registrada com patrimônio de afetação ou em 180 dias a contar do rescisão do contrato, quando não submetida ao patrimônio de afetação, em ambos casos em parcela única.

    O texto sofreu modificações no Senado, por isso passou por nova votação na Câmara. Com o aval dos deputados nesta quarta, a matéria segue para sanção presidencial com prazo de 15 dias. “Acreditamos na importância de existir um instrumento para intimidar a trivialização do distrato. Não há dúvidas que a regularização vai elevar investimentos no setor”, disse Iribarrem.

    Segundo Daniel Nunes, assessor jurídico do Sinduscon e Conselheiro Juridico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), além da definição dos percentuais retidos em casos de rescisão, o projeto prevê prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato como única hipótese de arrependimento, desde que a compra tiver ocorrido fora da sede da incorporadora, corrigindo entendimentos do judiciário que vinham equivocadamente autorizando o arrependimento sem previsão contratual.  “Neste caso, a devolução dos valores pagos será integral, inclusive corretagem”, complementa o advogado.

    Nunes avalia que o projeto de lei foi feliz ao consolidar um entendimento majoritário no judiciário de que o prazo de entrega poderia ser prorrogado em 180 dias, sem penalidades. No entanto, após este prazo, a lei autoriza o adquirente a distratar e receber a integralidade dos valores pagos mais multa eventualmente prevista no contrato. “ A regulamentação da matéria traz segurança jurídica, não só às incorporadoras e loteadoras, mas também, à coletividade de adquirentes, que eventualmente venham a ser prejudicadas em detrimento da desistência de um adquirente isoladamente”, sustentou.

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