A Universidade Federal de Pelotas tem eleição para a Reitoria da Instituição nestas quarta (8) e quinta-feira (9). A consulta à comunidade universitária ocorre nos três turnos dos dois dias, em todos os campi. O processo está sendo organizado por uma comissão formada por representantes das três entidades da comunidade universitária, Adufpel, Asufpel e DCE. Concorrem cinco chapas. Se nenhuma delas obtiver mais da metade dos votos válidos, ocorrerá o segundo turno, com as duas mais votadas, nos dias 28 e 29 de junho.
Veja no arquivo Normas Eleições Reitoria 2016 o regimento das eleições, aprovado nas rodadas de assembleia das três categorias, com todas as informações sobre como ocorrerá a consulta à comunidade.
Onde votar – Para acessar o mapa das urnas, com suas localizações e horários de funcionamento, clique aqui. A Junta Eleitoral está solicitando que a comunidade acadêmica faça o possível para votar em sua urna de origem, evitando o voto em separado, a fim de dar agilidade ao processo de apuração.
O peso do voto será o paritário, correspondendo à divisão de um terço a cada segmento da comunidade (servidores docentes, técnico-administrativos e estudantes) considerando os votos válidos. Para votar, o eleitor deverá apresentar documento com foto. Haverá voto em separado para os eleitores que votarem fora de seus locais.
A apuração dos votos começará às 9h da sexta-feira (10), no anfiteatro do Colégio Municipal Pelotense. Até lá, as urnas ficarão guardadas no quartel da Brigada Militar.
O resultado da eleição será levado ao Conselho Universitário (Consun), a quem cabe aprová-lo e enviar a lista tríplice ao MEC, que nomeará o reitor ou reitora. O novo mandato terá início em 12 de janeiro de 2017 e durará quatro anos.
Confira as chapas concorrentes:
Chapa 1 – “Reconstrução” – http://goo.gl/Iu0eZr
Fabiane Tejada da Silveira – candidata a reitora
Lucio André de Oliveira Fernandes – candidato a vice-reitor
Flávia Carvalho Chagas
Renato Fabrício de Andrade Waldemarin
Chapa 2 – “Viva a Transformação”
Mauro Augusto Burkert Del Pino – candidato a reitor
Luciane Prado Kantorski – candidata a vice-reitora
Denice Petrucci Gigante
Thomaz Lucia Junior
Chapa 3 – “Reage UFPel”
Manoel Luiz Brenner de Moraes – candidato a reitor
José Francisco Gomes Schild – candidato a vice-reitor
Alzira Yamasaki
Carlos Antonio da Costa Tillmann
Chapa 4 – “Uma UFPel Diferente”
Pedro Rodrigues Curi Hallal – candidato a reitor
Luis Isaias Centeno do Amaral – candidato a vice-reitor
Lucia Maria Vaz Peres
Cesar Valmor Rombaldi
Chapa 5 – “Mais UFPel”
Fábio Vergara Cerqueira – candidato a reitor
Marcia Bueno Pinto – candidata a vice-reitora
Willian Silva Barros
Leonardo da Silva Oliveira.
Quem pode votar:
Serão considerados eleitores todos os servidores docentes e servidores técnico-administrativos em efetivo exercício do cargo; todos os estudantes de Graduação e Pós-Graduação regularmente matriculados nos cursos regulares, sendo que, em qualquer circunstância, cada eleitor terá direito a somente um voto.
Consideram-se em efetivo exercício do cargo, servidores docentes e servidores técnico-administrativos do quadro de pessoal da Universidade Federal de Pelotas, mesmo quando afastados em licença especial e/ou sabática, doença, gestante ou para cursos de aperfeiçoamento, Pós-Graduação ou Pós-Doutorado, mandatos classistas, mandatos eletivos ou afastamento temporário para concorrer a mandato eletivo e/ou cedidos para o exercício do cargo em função gratificada junto à EBSERH.
No caso em que o eleitor seja servidor técnico-administrativo e estudante votará como servidor técnico-administrativo, caso o eleitor seja servidor docente e estudante, votará como servidor docente e, caso o eleitor seja docente e técnico-administrativo, votará como docente. O estudante matriculado em mais de um curso votará pela matrícula do curso em que está há mais tempo.
Não podem votar:
Os docentes visitantes; docentes substitutos; docentes temporários; os estudantes de cursos de extensão; estudantes matriculados em regime especial; estudantes com trancamento geral de matrícula; os servidores ocupantes de função comissionada não pertencente ao quadro da Universidade Federal de Pelotas; servidores docentes e técnico-administrativos afastados para tratamento de interesse pessoal com suspensão contratual de trabalho; Servidores docentes e técnico-administrativos aposentados; Servidores terceirizados; Servidores das fundações; Bolsistas de Pós-Doutorado; Empregados públicos da EBSERH.