R$ 368 MI PARA A DRAGAGEM DO PORTO DE RG

    porto rg

    Obra em Rio Grande foi assinada na quarta-feira, 29, em Brasília

    O ministro-chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR), Edinho Araújo, assinou na semana passada o contrato de dragagem para readequação da geometria do Canal de Acesso ao Porto do Rio Grande (RS), com o consórcio formado pelas empresas Jan de Nul do Brasil e Dragabrás. A licitação foi feita pelo regime de RDC – Contratação Integrada. O consórcio vencedor ofereceu R$ 368.627.656,58 pela obra, o maior desconto em relação ao valor inicialmente estimado pela SEP, que era de R$ 376 milhões.

    Serão removidos aproximadamente 18 milhões de m³ de sedimentos, mantendo a profundidade do canal interno em 16 metros e do canal externo em 18 metros. O consórcio terá um prazo de seis meses para elaboração e aprovação dos projetos Básico e Executivo e de dez meses para executar a obra. “Garantir a dragagem permanente nos portos públicos significa melhorar as condições operacionais e de acesso e dar total segurança aos operadores”, afirmou o ministro Edinho Araújo. Edinho lembrou que, somente este ano, a SEP está investindo cerca de R$ 1,5 bilhão na dragagem de cinco importantes portos brasileiros: Santos, Paranaguá, Rio Grande, Rio de Janeiro e Vitória.

    O diretor Presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, participou da solenidade como convidado e destacou a importância da dragagem. “O Porto de Rio Grande está no coração do Mercosul e tem grande potencial de crescimento, pela sua profundidade. Com a dragagem, o Porto ganhará em competividade, beneficiando a economia do Estado e do País”, afirmou. O PORTO O Porto de Rio Grande é administrado pela SUPRG (Superintendência do Porto de Rio Grande), uma autarquia criada pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul. Rio Grande é o segundo porto do País em exportações e o quarto maior em movimentação geral de cargas. A perspectiva, segundo o superintendente do Porto Janir Branco, é de aumento desta capacidade. “A movimentação de celulose pelo Porto do Rio Grande é crescente para países como China, Bélgica e Estados Unidos. No contexto da exportação, a China aparece como principal destino do produto”, explicou.

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    Superintendência esclarece fatos sobre dragagem de 2009 com manifestação da Secretaria de Portos da Presidência da República

    A Superintendência do Porto do Rio Grande recebeu na manhã desta segunda-feira, 10, a manifestação da Secretaria de Portos da Presidência da República sobre a publicação de reportagem de capa do Jornal Zero Hora: Segundo eles, o Programa Nacional de Dragagem I foi instituído com o objetivo de desassorear os portos brasileiros após mais de uma década sem investimentos no setor. A obra referida na reportagem ocorreu entre 2009/2010 retirando o volume aproximado de 22,0 milhões de m³.

    Segundo a SEP, este empreendimento deu origem ao Acórdão 0028-01/13P do Tribunal de Contas da União no qual apontou as irregularidades expressas na reportagem. Após a situação, a Secretaria adotou medidas significativas para a fase 2 do Programa Nacional de Dragagem como melhoria na especificação dos riscos, utilização de Regime Diferenciado de Contratações, elaboração de taxa de bonificação e despesas diretas, orçamento elaborado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, além de outras medidas.

    Segundo a direção da SUPRG, a obra de dragagem referida na reportagem foi totalmente coordenada pela Secretaria de Portos. A obra teve a ordem de serviço assinada em 15 de julho de 2009 e encerrada em 30 de julho de 2010. Com relação ao período descrito na reportagem de realização da dragagem, a Superintendência informa que são outros contratos como dragagem de manutenção continuada e dragagem emergencial.

    Manifestação da SEP O Programa Nacional de Dragagem I (PNDI) foi instituído pela Lei 11.610/2007, com o objetivo de desassorear os portos brasileiros, após mais de uma década sem investimentos no setor. No período de 2009/2010, a SEP/PR realizou a dragagem de aprofundamento – Etapa 1 – no canal de acesso, no montante (volume) aproximado de 22,2 milhões de m³, aprofundando o canal interno para 16m e o canal externo para 18m. Este empreendimento deu origem ao Acórdão-0028-01/13P do Tribunal de Contas da União, no qual apontou as irregularidades expressas na reportagem supracitada. Após tal situação, esta Secretaria de Portos adotou medidas significativas no intuito de sanar as lacunas existentes apontadas pelo TCU para a execução da fase II do Programa Nacional de Dragagem, instituído por meio da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, são elas:

    1 – Melhoria da especificação dos riscos nos contratos, com previsão expressa da divisão de responsabilidades e dos limites de riscos assumidos pelas partes, bem como identificação dos procedimentos a serem cumpridos em caso de materialização de eventos previsíveis mais de difícil precificação;

    2 – Utilização do Regime Diferenciado de Contratação – RDC – Contratação Integrada, a fim de dividir a responsabilidade de possíveis erros de projeto com a Contratada, pela mesma ser a responsável por confeccionar os projetos básicos e executivos, além de permitir maior flexibilidade do contratado, que pode alterar a metodologia e escolher os equipamentos a serem utilizados, desde que respeitada uma produtividade mínima e alcançado o resultado no cronograma contratado;

    3 – Elaboração de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI específico para obras de dragagem, conforme Acórdão TCU nº 2622/2013-Plenário; 4- Orçamentos elaborados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias – INPH/SEP. Essas medidas refletiram na elaboração dos editais das obras de dragagem do PND II recentemente lançados por esta Secretaria, os quais foram previamente auditados pelo TCU, ensejando em Acórdãos favoráveis, a exemplo de Paranaguá/PR e Rio de Janeiro/RJ. Especificamente, quanto à obra de dragagem referente ao PNDII do Porto de Rio Grande, segundo o site do TCU, o mesmo encontra-se encerrada a fase de auditoria pela equipe técnica, aguardando deliberação do Ministro Relator.

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