Nota do Caminhos, em 20/09: O Desembargador Federal do Trabalho Alexandre Corrêa da Cruz concedeu um mandato de segurança solicitado pelo Sindicato dos Comerciários que impugna a decisão da Juíza do Trabalho Rachel de Souza Carneiro que revogava a decisão de proibição da abertura das lojas do shopping com funcionários no feriado. Leia mais clicando aqui.
Na última sexta-feira, 19, a Juíza do Trabalho Rachel de Souza Carneiro revogou a decisão de proibição da abertura das lojas do shopping com funcionários no feriado. A decisão foi tomada sob embasamento legal justificado em um estudo mais aprofundado da realidade que foi distorcida pelo sindicato dos comerciários nas primeiras ações do caso.
“Cediço dizer que o público alvo (do shopping) é formado por pessoas de poder aquisitivo que notoriamente trabalham nos dias normais de semana e procuram diversão e compras justamente nos seus dias de folga – que notoriamente são os de maior movimento nestes locais. Isso tudo para não ir além e antever que não abrir em dias feriados possa implicar na quebra das empresas em questão e na perda dos postos de emprego em si.” – justifica a Juíza.
Diante de uma outra visão dos fatos, depois de perceber a importância da abertura do empreendimento em dias e horários diferenciados e na contribuição que isso trará à cidade, aos empreendedores e também à sociedade, a magistrada retoma e define o assunto.
“No contexto de shoppings centers, e não do comércio em geral, abrir, portanto, nos dias de feriados, é faculdade dos proprietários das empresas lá instaladas (…) e fazê-lo requisitando mão-de-obra empregada, é uso do poder diretivo (…)” – conclui a magistrada em documento expedido pela 4a Região do Tribunal Regional do Trabalho na 2a Vara do Trabalho de Rio Grande.