Estratégia de Organização Jurídica Empresarial

    Inúmeros são os elementos para o sucesso de um empreendimento. De fato, é preciso a elaboração de completo e bem refletido plano de negócios, com respostas efetivas sobre o que vender ou produzir? Para qual finalidade? Para quem? Onde? Por quanto? Mas essa análise detalhada, aliada às certas ferramentas de gestão, apesar de inexoráveis, não bastam.

    Indo além, é preciso ao empreendedor estruturar juridicamente como irá tocar seus negócios, isto é, sob quais regras jurídicas empresariais, escolhendo as formas mais adequadas para sua jornada em busca do lucro. Nosso sistema jurídico oferece possibilidades de atividades empresariais individuais, nas quais o próprio empreendedor exerce seus negócios de forma solo, ou ainda há a possibilidade de organização de sociedade empresária, com as escolha de uma das formas previstas em lei. E nesse ponto merecem destaque as mais úteis e eficazes formas de sociedades empresárias, limitada – LTDA ou sociedade anônima – S/A, dependendo da envergadura e nível de complexidade do empreendimento. Ainda, como recente introdução legal, há a possibilidade da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, que na prática muito se assemelha, vênia pela grosseira simplificação, com sociedade de uma pessoa só, havendo limitação da responsabilidade pessoal do titular do negócio.

    Mas qual a melhor forma? A resposta é direta e singela: dependerá do ramo de negócios escolhido, mas sobretudo da forma como o capital a ser aplicado no empreendimento será aportado, e ainda como cada participante do negócio se portará, ou seja, se apenas será um investidor ou se também trabalhará no empreendimento. Deve ser feita, portanto, detalhada análise das especificidades da empresa, com reuniões entre os envolvidos, clarificando a forma de captação de recursos e alinhando como serão deveres e direitos.

    As conclusões tomadas deverão servir de norte à estruturação jurídica do empreendimento, com a escolha e adoção de sociedade empresária ou empresa individual, alinhando as melhores estratégias de proteção aos empreendedores, sempre tendo como norte a facilitação para o sucesso do empreendimento. Grande importância também assume essa etapa de estruturação para já ser elaborado e implementado planejamento tributário, de modo a desde a gênese das atividades empresariais serem adotadas as melhores formas dentro da legalidade para diminuir a carga fiscal incidente.

    Além da atividade jurídica especializada em questões empresariais, o profissional contábil assume enorme importância na fase de elaboração e implementação das estratégias das atividades do negócio, colaborando com a organização societária, organização de elementos financeiros, de recursos humanos, gerenciais e todas as respectivas providências de escrituração necessárias. Efetivamente trata-se de trabalho em equipe, com o específico e bem aparado foco do empreendedor, exatamente porque o objetivo principal deve restar muito claro, que é o exercício lícito de atividade empresarial com a maximização de lucros, sempre respeitados todos os ditames da legislação vigente e as melhores práticas organizacionais, ambientais e de função social da propriedade empresarial, conceitos inclusive materializados na Constituição Federal de 1988.  

    Mas não somente aos novos empreendimentos cabe a elaboração e adoção de estratégias de estruturação jurídica. Sempre é tempo de empresas já estabelecidas revisarem suas práticas de estruturação e funcionamento, corrigindo rotas que permitirão recuperação, em casos de crise, ou melhora de resultados, nos casos de empreendimentos pouco superavitários. Em verdade, a estratégia de organização jurídica empresarial é um elemento vivo, sempre mutante, conforme novas realidades e possibilidades, devendo ser constantemente atualizado e remodelado na busca por ótimos resultados empresariais.

    Os empreendimentos possuem um permanente compromisso com resultados positivos, sob pena de morte anunciada. Todas as empresas são exercidas para o lucro, mediante práticas lícitas e geradoras de riqueza, com distribuição de ganhos a todos os colaboradores envolvidos, e principalmente possibilitando serviços ou produtos de excelência, que cumprirão o importante papel social das atividades econômicas privadas.


    Guilherme Acosta Moncks
    Advogado empresarial e tributarista, sócio de Moncks, Zibetti & Cagol Advocacia e Consultoria S/S
    Professor de Direito Empresarial na Faculdade Anhanguera de Pelotas/RS
    guilherme@mzadvocacia.com.br / www.mzadvocacia.com.br

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