A empresa Uni Engenharia, que venceu a licitação para erguer o Oceanário Brasil, em obra contratada pela Universidade Federal do Rio Grande – Furg, enviou nota à redação do Jornal Agora nesta quinta-feira, na qual contesta informações de que a rescisão do contrato teria se dado unicamente em função de problemas na situação cadastral da construtora.
No início de março, a Furg avisou, por meio de uma nota, que havia rescindido unilateralmente o contrato com a Uni Engenharia, em função do não cumprimento de “cláusula contratual que exige a constante regularidade na situação cadastral/fiscal da empresa”. Mas, segundo a empresa, os problemas no Oceanário seriam bem anteriores a esta data. Na nota, a Uni diz que esteve mobilizada desde o início do contrato (em fevereiro de 2010), mas a obra não andava em função de “graves irregularidades” por parte da contratante. A construtora diz que a rescisão pela Universidade foi uma forma de “encobrir as graves irregularidades cometidas pela Furg desde o processo de licitação”. Segundo a direção da construtora, a licitação foi feita sem licença ambiental, que só seria aprovada em julho de 2011, 18 meses após a assinatura do contrato, o que fere a Lei de Licitações. Diz ainda que o terreno onde seria feito o Oceanário pertencia à ZPE (Zona de Processamento de Exportação), e a posse foi passada para a Furg apenas em dezembro do ano passado, “35 meses após a assinatura do contrato”. Na nota, a empresa destaca que o prazo avençado para as obras era de 30 meses.
A Uni diz ainda que, durante o tempo em que havia tais impedimentos em função da licença e do terreno, ficou mobilizada para o início das obras. Quanto à irregularidade cadastral, alega que a legislação exige a apresentação de tais documentos na assinatura do contrato e por ocasião dos recebimentos, e em todos estes momentos a empresa esteve regular.
A Uni Engenharia se diz “surpreendida” pela rescisão unilateral do contrato por parte da Furg, “considerando a desproporção entre as inúmeras irregularidades de sua exclusiva responsabilidade e o que alegam em relação à empresa, o que causa-nos indignação”. E completa destacando que, “graças à lei de acesso à informação, todos estes dados são de fácil comprovação pela imprensa e por qualquer cidadão”.
O que diz a Furg
Em nota divulgada na semana passada, a Furg informou que rescindiu unilateralmente o contrato com a empresa para a construção do Oceanário Brasil em função de irregularidades na situação cadastral/fiscal da empresa. “Os motivos que levaram à rescisão contratual foram as reiteradas notificações sobre o não cumprimento de cláusula contratual que exige a constante regularidade na situação cadastral/fiscal da empresa construtora, conforme legislação vigente”. a decisão sobre a rescisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de março deste ano.
A Furg informou ainda que, a partir da rescisão, passará a trabalhar em um novo certame licitatório para a retomada das obras. Segundo o Agora apurou, entretanto, uma cláusula no contrato impediria que nova licitação fosse feita antes de passados 30 meses de eventual rescisão.
Sobre as novas manifestações feitas pela Uni Engenharia, a atual reitora, Cleuza Sobral Dias, manifestou ontem, 21, que, independente da doação final do terreno citado pela construtora (em dezembro de 2012), o início das obras dependia também da regularização fiscal da empresa, que antes daquela data já apresentaria problemas.
A reitora afirmou que no ano passado abriu processo de inexecução contratual referente ao contrato, “devido à falta de apresentação de várias certidões que comprovassem a sua necessária regularidade fiscal”. disse ainda que, “seguindo a legislação vigente, impôs à empresa a penalidade de advertência, notificando-a expressamente de que deveria apresentar todas as certidões, o que, não sendo feito, traria como única alternativa a rescisão contratual, o que acabou ocorrendo”. Disse também que a execução das obras dependia ainda de “ajustes necessários ao projeto”, que vinham ocorrendo entre a Furg e a empresa, e portanto o atraso nas obras não deveu-se à regularização do terreno.
Fonte: Jornal Agora
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