

O EXCESSO QUE PARALISA: QUANDO O RIGOR SE TRANSFORMA EM OBSTÁCULO AO DESENVOLVIMENTO
Paulo Gastal Neto*
A recente recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que se suspenda o licenciamento ambiental do chamado “Projeto Natureza”, da CMPC, em Barra do Ribeiro, levanta uma questão que vai muito além de um empreendimento específico: até que ponto o zelo institucional, quando levado ao extremo, passa a comprometer o próprio interesse público que pretende proteger?
Não se trata aqui de negar a importância da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) e sim de questionar a forma como esse instrumento vem sendo utilizado — ou, mais precisamente, instrumentalizado — como mecanismo de bloqueio quase automático de iniciativas produtivas relevantes para o desenvolvimento regional, geração de milhares de empregos, receita aos municípios envolvidos, bem estar de incontáveis famílias e melhora da condição econômica do estado.
O MPF, ao tomar essa iniciativa, adota uma postura que, embora juridicamente possa ter fundamento, revela-se desproporcional na prática. A exigência de que nenhuma etapa avance sem a realização de uma consulta formal, com caráter potencialmente vinculante, transforma um direito legítimo em um poder de veto absoluto, imperial, pois várias instâncias foram superadas e inúmeros profissionais deram suas contribuições e pareceres. A medida unilateral e autoritária acaba então vencendo os deferimentos que já contemplam a empresa para iniciar a implementação do projeto?
Mais preocupante ainda é a desconsideração, também, de outros instrumentos técnicos, como o Estudo do Componente Indígena (ECI), que são sumariamente rejeitados como insuficientes. Ao descartar esses mecanismos, o MPF ignora anos de evolução institucional no campo do licenciamento ambiental, criando um ambiente de insegurança jurídica que afasta investimentos e compromete a previsibilidade necessária para projetos de grande porte.
O caso do “Projeto Natureza” é emblemático. Trata-se de um complexo industrial com capacidade de gerar empregos, dinamizar a economia regional e inserir o Rio Grande do Sul em uma cadeia produtiva global altamente competitiva. Ao impor a suspensão do licenciamento, o MPF não apenas interrompe um processo administrativo, mas envia um sinal claro — e preocupante — ao ambiente de negócios: o de que regras podem ser continuamente reinterpretadas, mesmo após o cumprimento de etapas técnicas e legais.
É evidente que os impactos sobre comunidades indígenas devem ser considerados com seriedade. No entanto, a ampliação do conceito de “área de influência” para incluir dezenas de aldeias, sem uma delimitação objetiva e tecnicamente rigorosa, abre margem para uma elasticidade interpretativa que inviabiliza qualquer empreendimento em larga escala. Se tudo impacta todos, nada pode avançar.
A consulta deve ser, como o próprio nome indica, um processo de escuta qualificada — não um mecanismo de transferência de poder decisório do Estado para grupos específicos. O interesse público, em uma democracia, é construído a partir de múltiplos fatores, e não pode ser reduzido a uma única variável, por mais relevante que ela seja. Ao exigir que Funai e Ministério dos Povos Indígenas coordenem um processo cujo resultado pode inviabilizar integralmente o projeto, o MPF desloca o eixo decisório para uma esfera que não detém a responsabilidade exclusiva sobre políticas de desenvolvimento econômico. O resultado é um desequilíbrio institucional que fragiliza a governança e compromete a capacidade do Estado de tomar decisões estratégicas.
O Rio Grande do Sul precisa reencontrar o ponto de equilíbrio entre proteção e progresso. A defesa de direitos não pode se converter em paralisia. O rigor não pode se transformar em obstáculo intransponível. E o sistema de licenciamento ambiental não pode ser capturado por uma lógica que privilegia o risco zero — uma condição inexistente em qualquer atividade humana. O “Projeto Natureza” está na vanguarda, em se tratando de referência em proteção ambiental. Ao agir como guardião absoluto de um único aspecto do interesse público, o MPF corre o risco de negligenciar o conjunto mais amplo de necessidades da sociedade. E, nesse processo, transforma uma ferramenta legítima de proteção em um instrumento de bloqueio e prejuízo à maioria.
O desenvolvimento sustentável não se constrói com interdições permanentes, mas com diálogo, equilíbrio e responsabilidade. Quando uma dessas dimensões se sobrepõe às demais, o resultado não é proteção — é estagnação.
*Radialista e editor do www.caminhosdazonasul.com.br