RECEITA FEDERAL EM PELOTAS DIVULGA O BALANÇO FINAL DAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA ENTREGUES NA ZONA SUL DO RS

Mais de 238 mil declarações foram entregues dentro do prazo. Foto: Arquivo CZS

Mais de 238 mil declarações foram entregues dentro do prazo

A Delegacia da Receita Federal em Pelotas recebeu 238.341 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 no prazo, nos 34 (trinta e quatro) municípios jurisdicionados pelo órgão.

Em Pelotas foram recepcionadas 80.931 e em Rio Grande 50.624. Seguido por Bagé, com 25.402 e Camaquã, com 12.657, municípios com maior população. Dos municípios menores, em Pedras Altas foram entregues 310 declarações e em Chuvisca 327.

Perfil das Declarações:
48,90% das declarações resultaram em imposto a restituir;
45,13% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros;
66,91% optaram pelo modelo simplificado de tributação;
63,19% informaram o PIX para recebimento da restituição;
e 86,08% utilizaram o Programa Gerador (PGD) para o preenchimento da declaração.

Perfil dos Declarantes:
A idade média dos contribuintes foi de 48 anos
40,83% das declarações foram apresentadas por mulheres

Acompanhamento do processamento:
O contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração através do App Receita Federal, no serviço Meu Imposto de Renda. Neste App também é possível consultar a Restituição, imprimir darfs ou verificar se a declaração está com alguma pendência (malha). Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda”, na página da Receita Federal na internet.

Multa por atraso na entrega:
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

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