PARA RESOLVER O PROBLEMA DO LIXO DE PELOTAS E REGIÃO

    Pelotas estava prestes a resolver o seu problema em relação a destinação de seus resíduos sólidos (lixo) e mais: resolveria também o problema da região sul, não fosse uma lei aprovada no legislativo municipal no mês passado. A lei de autoria da vereadora Zilda Bürkle (PSB), inclui no Código do Meio Ambiente do Município de Pelotas a proibição de receber ou depositar qualquer espécie de resíduo sólido ou semi-sólido proveniente de outras cidades. – A legislação, sem sentido, faz com que o volume de resíduos que será recebido pelo aterro sanitário de Pelotas seja reduzido em volume o que acaba comprometendo a instalação de uma usina de geração de energia, além de causar problemas em relação ao destino dos resíduos de municípios menores do sul do estado, diz o presidente da C.R.V.R Alexsandro Ribeiro, que garantiu ao Caminhos da Zona Sul de que o investimento no aterro de Pelotas não sofrerá alteração.

    Alexsandro relata também que uma série de ações desencontradas estão acontecendo após o cumprimento de todos os passos junto aos organismos licenciadores, pois a empresa não encontra resposta efetiva e positiva por parte ‘do município’ sobre o seu empreendimento que poderia chegar a R$ 100 milhões de reais mais geração de impostos e empregos. Mas mais do que isso, diz Alexsandro Ribeiro, a CRVR – Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos busca soluções plausíveis quanto ao verdadeiro interesse em seus serviços por parte do município, pois foi muito bem recebida pelo ex-prefeito Eduardo Leite e neste momento sente uma certa indiferença por parte da administração pública municipal. A C.R.V.R., lembra Alexsandro, atua em quatro frentes no estado do Rio Grande do Sul (VER ABAIXO) e recolhe resíduos de 300 municípios no estado e está, neste momento, questionando amigavelmente as autoridades quando ao seu investimento em Pelotas enfatizando sobre a maneira receptiva em que foi acolhida quando procurou a prefeitura para informar sobre o projeto e o tratamento indiferente que vem recebendo neste momento. O presidente da empresa salienta que está planejado para a unidade local o que há de mais moderno em relação a destinos de resíduos e finaliza dizendo que as questões ambientais são técnicas e que são seguidas rigorosamente pela empresa. – A unidade de Pelotas será a mais moderna dentre as cinco que teremos no Rio Grande do Sul, complementa Ribeiro dizendo que o projeto de Pelotas será mantido mesmo com a legislação aprovada pelos vereadores. -Trabalharemos com os resíduos de Pelotas, encerrou Alexsandro.

    PREFEITA VETA PROJETO

    A prefeita Paula Mascarenhas vetou o Projeto de Lei (PL) da vereadora Zilda Bürkle (PSB), que inclui no Código do Meio Ambiente do Município a proibição de receber ou depositar qualquer espécie de resíduo sólido ou semi-sólido proveniente de outras cidades. Para o Executivo, o fundamento da proposição é genérico, vago e não demonstra efetivamente a necessidade da mudança na legislação municipal ou interesse público. Outro fato determinante para o veto foi o PL restringir as opções na reformulação de futuras políticas públicas sobre o manejo de resíduos sólidos.

    Desde 2011, parte dos resíduos locais são encaminhados para um depósito em Candiota. Desta forma, isolar Pelotas e impedir a cooperação entre municípios na destinação final deste tipo de material contraria a realidade do manejo e a proteção do meio ambiente. O veto aponta também que proibir a cidade de receber detritos não encontra nenhum respaldo na Constituição Federal e é contrário ao que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

    A Prefeitura estuda alternativas à destinação do lixo produzido na cidade para se adaptar aos parâmetros da legislação federal que determina o encerramento dos lixões e sua substituição por aterros sanitários. Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar que, entre outras determinações, prorroga para 2020 o prazo do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e estipula o ano de 2024 como limite para as prefeituras assegurarem sua aplicação.

    AS QUATRO UNIDADES DA C.R.V.R.

    CENTRAL DE RESÍDUOS DO RECREIO

    A Central de Resíduos do Recreio (CRR) opera no município de Minas do Leão (RS), a 80 km de Porto Alegre. O projeto é resultado de um planejamento que aproveitou a condição favorável gerada pela mineração do carvão a céu aberto (Mina do Recreio),além de hidrogeologia adequada para a implantação segura de um aterro sanitário.

    Projetada para uma capacidade total de 23 milhões de toneladas, com prazo de operação estimado em 23 anos, a Central está instalada em uma área de 129 hectares, dos quais 84 são reservados para receber resíduos.

    Fazem parte do processo operacional uma área reservada para o aterro sanitário e uma estação de tratamento para efluentes líquidos – composta por filtros biológicos, lagoa aerada e lagoas facultativas –, além de dois banhados construídos com área de 20 mil m2.

    Com o objetivo de reduzir os gases causadores do efeito estufa, em janeiro de2007 o projeto de captura e queima do biogás gerado no aterro foi aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Com isso, a CRR foi autorizada a operar no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Kyoto.

    Atualmente em operação, sua estrutura é composta por um moderno sistema de coleta e oxidação térmica do biogás, sopradores, tanque de separação de condensado e queima controlada em flare enclausurado, o que possibilita uma redução anual em torno de 170 mil toneladas de CO2. A CRVR inaugurou no ano de 2015  uma unidade de geração de energia, tendo como combustível o aproveitamento do biogás obtido da decomposição dos rejeitos depositados. A unidade geradora tem uma potência de 8,5 MWh, podendo atender uma população de aproximadamente 100 mil habitantes.

    CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SÃO LEOPOLDO

    Desde novembro de 2011, o município de São Leopoldo possui uma nova unidade de valorização de resíduos sólidos urbanos. Localizada em uma área de 135 hectares na Estrada do Socorro, no Arroio Manteiga, utiliza 60 para a destinação de resíduos. Todo o restante é área de preservação, com a manutenção da flora e fauna locais e o plantio de novas mudas de espécies nativas.

    O sistema adotado para tratamento do lixiviado utiliza lagoas devidamente impermeabilizadas para acumulação de líquidos. O tratamento é feito externamente em unidades licenciadas para o tratamento de lixiviados.

    Em sua primeira etapa, o aterro deverá operar com foco na disposição de resíduos. Estão sendo feitos estudos para aproveitamento do resíduo orgânico seletivo e material reciclado para as unidade de São Leopoldo.

    Com uma capacidade total de 5 milhões de toneladas e uma vida útil de 20 anos, o empreendimento pode atender à demanda de resíduos gerados na região da Bacia do Rio dos Sinos. Além disso, disponibilizará atividades no segmento de educação ambiental em parceria com ONGs locais, além de escolas, universidades e comunidade em geral.

    O complexo da unidade de São Leopoldo da CRVR é composto de instalações administrativas, de apoio técnico, almoxarifado, oficina, refeitórios, vestiários e um futuro Centro de Educação Ambiental.

    CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE GIRUÁ

    Em abril de 2011, com a inauguração da Central de Tratamento de Resíduos (CTR) de Giruá, a CRVR consolidou sua estratégia de implantação de centrais regionais capazes de fornecer uma solução viável e ambientalmente correta a municípios de pequeno e médio portes, de acordo com o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

    Instalada em uma área de 20 hectares, a central opera com uma capacidade de 500 toneladas/dia de resíduos, o que permite atender à demanda de toda a região noroeste do estado. Sua vida útil é estimada em 20 anos.

    Além das instalações administrativas, de apoio técnico, almoxarifado, oficina e vestiário, o complexo da unidade de Giruá conta ainda com um Centro de Educação Ambiental – dotado de um auditório de 50 lugares –, onde são desenvolvidas atividades com alunos das escolas da região e de comunidades locais.

    A CRVR busca atuar de acordo com os conceitos difundidos pela nova Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): a separação prévia dos resíduos, enviando para a área do aterro primordialmente o resíduo orgânico. Para isso deverá agregar uma unidade de triagem em sua estrutura, o que proporcionará uma redução ainda maior do volume que efetivamente é disposto no aterro. O chorume ou lixiviado, líquido resultante do processo de disposição dos resíduos, é direcionado para um sistema de osmose reversa em que o resultado final é água em condições de reuso.

    CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SANTA MARIA

    Localizada no município de Santa Maria, a Central de Tratamento de Resíduos possui capacidade para atender os municípios da Região Central do Estado. Opera em uma área de 24 hectares e tem capacidade para receber 2,5 milhões de tonelada de resíduos. Sua vida útil é estimada em 30 anos.
    A Central é composta pelas unidades: de triagem, compostagem, tratamento de efluentes, além do aterro sanitário e infraestrutura administrativa.

    Unidade de Triagem

    Constitui um importante elemento do sistema, em que, por meio da triagem, os resíduos recicláveis são separados dos demais. Isso diminui o volume que será destinado ao aterro e contribui para o aumento da vida útil do empreendimento.

    Unidade de Tratamento de Efluentes

    Unidade do sistema onde é efetuado o tratamento dos líquidos percolados gerados pela decomposição dos resíduos sólidos aterrados, por meio de processo físico-químico combinando sistema de nanofiltração e osmose reversa.

    Infraestrutura Administrativa

    É constituída pelo prédio administrativo, guarita, balança, refeitório, vestiários, sanitários e auditórios.

    LEI NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Câmara Federal aprovou em 2010 a política nacional de resíduos sólidos

    Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos.

    O Plenário aprovou em votação simbólicaVotação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Expediente geralmente usado para votação de projetos sobre os quais há acordo.   um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.   ao Projeto de Lei 203/91, do Senado, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e impõe obrigações aos empresários, aos governos e aos cidadãos no gerenciamento dos resíduos. A matéria retornará ao Senado para uma nova votação.

    O texto aprovado é de autoria do relator da comissão especial sobre a matéria, deputado Dr. Nechar (PP-SP), que tomou como base a redação preparada por um grupo de trabalho suprapartidário coordenado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP).

    O substitutivo prioriza a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos. O mesmo se aplica às embalagens.

    Deverão ser implementadas medidas para receber embalagens e produtos após o uso pelo consumidor de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

    O processo de recolhimento desses materiais, sua desmontagem (se for o caso), reciclagem e destinação ambientalmente correta é conhecido como logística reversa. Para realizar essa logística, os empresários poderão recorrer à compra de produtos ou embalagens usados, atuar em parceria com cooperativas de catadores e criar postos de coleta. Se a empresa de limpeza urbana, por meio de acordo com algum setor produtivo, realizar essa logística reversa, o Poder Público deverá ser remunerado, segundo acordo entre as partes.

    140 propostas
    Segundo o relator, apesar do passivo ambiental herdado pelo Brasil por causa da falta de regulamentação, o tempo conspirou a favor da qualidade do texto nesses 19 anos de tramitação. “Depois da apresentação de 140 propostas apensadasTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais., o tema havia se transformado em um nó legislativo”, afirmou. Ele ressaltou que foram incorporados conceitos modernos. Para o presidente Michel Temer, o projeto aprovado “é de grande significação”. Ele disse lamentar que a matéria tenha sido votada “em um momento de pouco entusiasmo, pois merece ampla divulgação na imprensa”.

    Segundo o IBGE, apenas 8,2% das cidades brasileiras fazem coleta seletiva do lixo.

    Coleta seletiva
    Outros materiais recicláveis descartados ao final da sua vida útil deverão ser reaproveitados sob a responsabilidade do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Para fazer isso, o Poder Público deverá estabelecer a coleta seletiva, implantar sistema de compostagem (transformação de resíduos sólidos orgânicos em adubo) e dar destino final ambientalmente adequado aos resíduos da limpeza urbana (varredura das ruas). As empresas de limpeza urbana deverão dar prioridade ao trabalho de cooperativas de catadores formadas por pessoas de baixa renda, segundo normas de um regulamento futuro. Os municípios que implantarem a coleta com a participação de associações e cooperativas de catadores terão prioridade no acesso a recursos da União em linhas de crédito, no âmbito do plano nacional de resíduos.

    Proibições
    Serão proibidas práticas como o lançamento de resíduos em praias, no mar ou rios e lagos; o lançamento a céu aberto sem tratamento, exceto no caso da mineração; e a queima a céu aberto ou em equipamentos não licenciados. O texto proíbe também a importação de resíduos perigosos ou que causem danos ao meio ambiente e à saúde pública. A regra sobre a disposição final adequada dos rejeitos deverá ser implementada em até quatro anos após a publicação da lei, mas os planos estaduais e municipais poderão estipular prazos diferentes, com o objetivo de adequá-los às condições e necessidades locais.

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